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ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE PSICANÁLISE

Escola Freudiana de Psicanálise – Seção Teresina

 

– NOSSA ÉTICA E O CÓDIGO DE ÉTICA DA APP –

         

COMPROMISSO COM A ÉTICA E COM AS BASES DA PSICANÁLISE
 

Esta seção destina-se a firmar nosso compromisso por uma postura ética em relação ao resgate dos fundamentos da Psicanálise, bem como, promulgar a Psicanálise e a sua formação, cuja natureza, em toda a sua essência é ÉTICA..

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Estamos imbuídos, à luz de muitas outras Instituições psicanalíticas a lutar pela NÃO BANALIZAÇÃO da Psicanálise, fato este que surgiu com a chamada “febre psicanalítica”, movimento surgido nos anos 80 com fins mercantilistas, financeiros e comerciais em relação à Psicanálise.

 

O objetivo desta Seção é mostrar ao nosso leitor/visitador com visão cultural e científica da Psicanálise, como reconhecer dentre as inúmeras Instituições Psicanalíticas existentes, àquelas que estão comprometidas com a observância das bases da Psicanálise.

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Por enquanto vamos listar alguns itens que são fundamentais para esse reconhecimento:

 

  • Filiação a Instituições Internacionais e nacionais que representem seriedade em Psicanálise. (Entendemos que é possível que uma Instituição que está em sua fase de implantação e nova em sua Constituição, ainda não esteja filiada a órgãos desta natureza, o que não significa que não possua seriedade. Tanto é que os outros itens abaixo também são balizadores para tal seriedade).

 

  • A base da Formação no conhecimento da Psicanálise (tempo de formação, vínculos com a Instituição, seriedade no Tripé analítico, etc.). É fundamental verificar o tempo de duração de uma formação em Psicanálise, o número de análise pessoal requisitada (a análise pessoal é fator fundamental no processo de se tornar psicanalista. Podemos dizer que sem ele, feito de forma séria, é impossível se formar um psicanalista).

 

  • A exposição de corpo diretivo e técnico da Instituição, com suas comissões, principalmente as de natureza Ético-profissional e a de natureza Científica.

 

  • Verificar se a Instituição desenvolve eventos ligados à Psicanálise de forma comprovativa, visando reciclar e atualizar seus filiados, participantes, docentes e analistas didatas.

 

  • Verificar se a Instituição possui um quadro de analistas didatas (o termo analista didata não se refere a uma fase do processo analítico. Analista didata é aquele que está capacitado a realizar a análise pessoal e a supervisão dos aspirantes à Psicanálise e dos profissionais já em atuação).

 

Lembramos que o Tripé analítico é formado de: (a) análise pessoal, (b) ensino (aprendizado teórico/técnico) e, (c) supervisão (prática). Não existe análise didática. Existe analista didata.

 

  • O processo analítico não pode ter um número mínimo de análise. Quanto maior o número de análises solicitadas, maior a seriedade da Instituição.

 

  • Verificar o comprometimento da Instituição com o Ensino, Cultura e Pesquisa Científica da Psicanálise. Em outras palavras, além dos quesitos ensino, cultura e pesquisa, verificar se a Instituição tem produção científica. Se a mesma publica textos, arquivos, jornais, periódicos e revistas científicas, etc

 

Outros itens serão listados posteriormente, mas, por enquanto, entendemos que se você busca uma Sociedade que esteja preocupada com a ética e seriedade em Psicanálise e busca se adequar à essa realidade apresentada, então, você pode ter certeza de que vale a pena conhecer e participar desta Instituição.

 

Por último, o ideal é pesquisas os link’s de Sociedades comprometidas com as bases aqui apresentadas, o que certamente, levará o leitor/visitante, ao pretender conhecer e integrar-se ao movimento psicanalítico, se direcionar para um caminho válido na Cultura da Psicanálise. Compete ao leitor/visitante, escolher e definir.

 

Esta é a postura da ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE PSICANÁLISE - APP, bem como da Escola Freudiana de Psicanalise - Seção Teresina.

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CÓDIGO DE ÉTICA DA APP

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PRINCÍPIOS

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Os princípios éticos da Psicanálise como corpo teórico e método psicoterapêutico, devem promover condições para a investigação e o conhecimento da realidade psíquica.

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O analista ético é aquele que segue os parâmetros do método psicanalítico: o respeito ao enquadre, à neutralidade, à abstinência, condições para o desenvolvimento de um processo analítico.

 

Para tal, deve contar com sua própria formação psicanalítica teórica e clínica em uma Instituição de Psicanálise, bem como com sua análise pessoal.  

 

É ético em Psicanálise que cada analista investigue em sua análise o desejo de ser psicanalista.

   

A especificidade na Psicanálise é que ética e técnica estão estreitamente associadas. A falta ética ocorre quando o analista se desvia de sua função, deixando de escutar o analisando e agindo em função de seus próprios conteúdos e anseios. 

 

A atitude ética em Psicanálise pressupõe que o analista reflita sobre as demandas que lhe são dirigidas pelo analisando. Deve saber manejar a transferência e a contratransferência, sem perder-se nelas, renunciando a métodos impositivos de qualquer natureza, em nome do encontro do analisando com seu próprio inconsciente e seu desejo.

  

O analista deve se abster de qualquer juízo moral na situação analítica, sendo imperativo o respeito à subjetividade do analisando.

 

O analista deve agir em conformidade com os princípios básicos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pelas Nações Unidas, na Convenção sobre os Direitos das Crianças, nos Princípios Éticos e nos Estatutos e Regimento e Regulamentos da APP.

 

A Instituição de Psicanálise tem como um de seus objetivos, desde as origens, resguardar e proteger a transmissão da Psicanálise de seus desvios. 

 

DEVERES DO PSICANALISTA 

 

Espera-se do psicanalista que esteja capacitado pelo seu processo de análise pessoal e que tenha se aprofundado na natureza de suas fantasias para abster-se, junto ao seu analisando, de agir em nome destas; que seja capaz de lidar com suas emoções, de desenvolver a capacidade de pensar e aprender com suas experiências, como condição necessária ao exercício da função analítica.

 

Espera-se ainda que o analista possa recorrer à reanálise quando os impasses e imprevistos da clínica, ou da vida pessoal, interferirem ou prejudicarem o seu trabalho.

  

Com o analisando: 

 

O psicanalista deve avaliar as condições do analisando que o procura para fazer a indicação do tratamento psicanalítico. 

 

O psicanalista deve considerar, também, suas condições pessoais e experiência ao aceitar um paciente para análise. 

 

Deve ser garantido ao analisando total sigilo por parte do psicanalista.

  

O trabalho do psicanalista não deve ter como finalidade adaptar a singularidade do sujeito a qualquer norma preestabelecida. 

 

Caso o psicanalista seja convocado a prestar depoimento exigido por lei sobre seu analisando, deve respeitar os princípios éticos inerentes à atividade, apoiado no disposto no Art. 207 do Código de Processo Penal Brasileiro e do Cap. II, Arts. 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil. 

 

Com colegas e outros profissionais: 

 

O psicanalista deverá se relacionar com respeito e consideração com seus colegas, inclusive, nas divergências existentes no grupo societário.

  

O psicanalista deve conceder aos profissionais de áreas afins o respeito que lhes é devido.

 

O psicanalista que divulgar informações depreciativas sobre colegas, sejam elas verdadeiras ou falsas, será passível de avaliação ética.

 

O psicanalista que, devido a comprometimento físico ou mental, não for capaz de avaliar sua impossibilidade de trabalho deverá ser ajudado pelos colegas e pela Instituição de modo a preservar a sua pessoa e de seus analisandos.

 

Deve ser feita uma comunicação ao Conselho Profissional para que sejam tomadas as devidas providências.

 

A diretoria deve instituir uma comissão para avaliar a condução de cada caso específico.

 

Com a Sociedade de Psicanálise

  

Espera-se do psicanalista uma conduta ética no desempenho de toda e qualquer função a ele delegada pela Instituição, como exposto nos princípios éticos.

  

É dever do psicanalista e do psicanalista em formação cumprir o Estatuto da Sociedade e o Regimento do Instituto de Ensino e Formação Psicanalítica.

  

Espera-se do psicanalista que colabore com as diversas atividades societárias, mantendo um relacionamento amistoso para com os demais membros.

 

O psicanalista não deve participar ou facilitar a violação dos direitos humanos básicos do indivíduo, seja adulto, adolescente ou criança, conforme definidos pela Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas e das leis vigentes em seu país.

  

O psicanalista de crianças e adolescentes deve ter formação teórico-clínica específica a essa prática e também conhecimento e respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

  

SIGILO PROFISSIONAL

  

Espera-se que o psicanalista, por meio de sua análise pessoal, alcance um desenvolvimento psíquico e uma continência capaz de manter as experiências da dupla analítica dentro do seu ambiente adequado (enquadre psicanalítico).

  

Referente ao analisando:

  

O psicanalista deve manter sigilo sobre seu analisando em qualquer situação, inclusive com seus pares.

  

Todo registro referente ao analisando deve ser resguardado de terceiros. Qualquer publicação ou investigação teórico-clínica deve preservar o sigilo que envolve o analisando ou sujeito da pesquisa.

  

O psicanalista, ao utilizar o material analítico para reuniões, deve garantir que a identidade do analisando não seja revelada.

  

No caso da morte de um psicanalista deve-se observar a confidencialidade de seus analisandos.

  

Referente às Comissões

  

É considerado infração ética o descumprimento do Estatuto, Regimento e Regulamentos da APP.

  

Os componentes dos Departamentos e Comissões da APP e Escola Freudiana – Seção Teresina devem tratar os relatórios e comunicados de forma confidencial, evitando-se o vazamento de informações.

 

(O uso de informações sigilosas pelos membros das comissões constitui infração ética passível de avaliação).

 

A utilização de informações sigilosas visando depreciar ou prejudicar colegas será motivo de averiguação ética.

 

Referente aos colegas 

 

O psicanalista deve zelar pela sua privacidade e respeitar a vida particular dos colegas, a fim de preservar a função analítica de ambos.

  

O mesmo dever de sigilo profissional e de segredo pessoal estende-se aos psicanalistas em formação. 

 

Os comentários feitos pelo analisando em sessão de análise acerca de colegas da Associação e de outras Sociedades psicanalíticas devem ser tratados como material analítico. 

 

Contrato 

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O analista é livre para escolher seu analisando, combinar honorários e utilizar a corrente teórica de sua escolha, desde que não perca a função psicanalítica. 

 

O psicanalista não deve fazer promessas enganosas sobre o sucesso do tratamento.

  

O psicanalista, ao recomendar a psicanálise, deve fornecer informações necessárias para que a pessoa possa discernir se aceita ou não iniciar o processo psicanalítico.

  

O contrato deve ser efetuado em comum acordo entre analista e futuro analisando, quando serão estabelecidos os deveres e direitos de ambos, tais como: honorários, horários, férias, faltas e recibos.

  

Interrupção do trabalho analítico 

 

Ao assumir um trabalho analítico, o psicanalista deve manter o compromisso estabelecido com o analisando. Nos casos de impasse, a interrupção deve ser feita de forma respeitosa, facilitando o encaminhamento do analisando. 

 

O analisando pode interromper a análise a qualquer momento e o psicanalista deve ter capacidade emocional para respeitar sua decisão, evitando interpretações para coagi-lo a permanecer em análise. 

 

Abuso no manejo da transferência 

 

O psicanalista não deve valer-se da transferência para obter gratificações pessoais, poder político ou recompensa econômica. 

 

O psicanalista deve manter-se atento aos seus aspectos emocionais para enfrentar situações transferenciais exacerbadas, sejam elas de amor ou de ódio. 

 

O psicanalista não utilizará as informações reveladas pelo analisando no contexto analítico, nem se valerá do poder que lhe é conferido pela transferência para outros fins que não aqueles específicos ao trabalho analítico. 

 

Preservação do enquadre analítico

  

O psicanalista deve usar seu discernimento em relação aos contatos sociais ou outro tipo qualquer de contato com seu analisando que possam interferir na relação analítica.

  

O psicanalista que se envolver afetivamente, seja por amor ou ódio, com seu analisando, familiares deste, supervisionando ou alunos, está desviando-se da função analítica.

 

Na referida situação, o psicanalista deve perceber que está em conflito com a ética e técnica psicanalíticas e procurar ajuda ou interromper a análise. 

 

O psicanalista que praticar assédio sexual, moral ou psicológico contra o analisando estará incorrendo em infração ética grave. 

 

O psicanalista, quando necessário, pode conter fisicamente o paciente sem usar de violência.

  

O psicanalista deve evitar relacionamentos com o analisando fora do âmbito Institucional.

  

SAÚDE DO PSICANALISTA 

 

O psicanalista deve interromper suas atividades profissionais quando limitações de ordem física ou mental, temporárias ou definitivas, comprometerem a qualidade do seu trabalho.

  

O psicanalista não deve trabalhar quando estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas. 

 

O psicanalista que, por comprometimento físico ou mental, não tiver noção do seu estado, deve ser ajudado pelos colegas a fim de preservar a sua pessoa e os seus analisandos.

 

 Comissão de Ética 

 

FUNÇÕES

  

A Comissão de Ética da APP tem como função primordial criar condições favoráveis para a reflexão sobre o compromisso do psicanalista com seus analisandos, seus pares e com a psicanálise.

  

A Comissão de Ética deve intervir nas situações que ferem os princípios éticos, sem assumir a postura de guardião da moralidade e da verdade.

  

FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

 A Comissão de Ética será composta por três membros efetivos da APP, eleitos individualmente e homologados em Assembleia Geral Extraordinária, na qual os votos deverão ser apurados para cargos de Titulares. Os três nomes mais votados assumirão imediatamente.

  

Será coordenador da Comissão de Ética o membro efetivo que obtiver o maior número de votos.

  

Será eleita para um mandato de cinco anos, sendo permitida a reeleição em Assembleia Geral. Em caso de vacância, caberá a Diretoria, indicar nomes e suprir as vacâncias.

  

Os membros da Comissão de Ética não podem ser componentes do Conselho Diretor ou do Instituto de Ensino e Formação Psicanalítica.

  

PROCEDIMENTO PARA ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS 

 

Preservando a neutralidade e sua função básica de proporcionar reflexões sobre ética, a Comissão de Ética não dará início a processo de denúncia e apenas atuará quando solicitada.

  

Qualquer denúncia sobre questões éticas, inclusive contra a própria diretoria da APP, deve ser encaminhada formalmente à Comissão de Ética, que avalia a pertinência ou não. Caso a Comissão de Ética aceite a denúncia, deve examiná-la, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da APP.

  

A denúncia de infração ética deve ser encaminhada por escrito com a identificação do autor, cabendo primeiramente à Comissão de Ética analisar e investigar os documentos apresentados e buscar outras fontes de informações a fim de julgar, procedente ou não, a denúncia.

  

A Comissão de Ética tem um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para emitir um parecer por escrito e encaminhar ao Conselho Diretor.

  

Os documentos referentes às denúncias e pareceres são de posse exclusiva da Comissão de Ética.

  

Durante o processo de averiguação dos fatos é dado ao denunciado o direito de defesa de acordo com o Estatuto da APP.

  

A Comissão de Ética pode solicitar a colaboração de qualquer membro para colher depoimentos sobre os casos que estejam em andamento, bem como, acolher contribuições espontâneas. Os processos são sigilosos e devem ficar restritos aos membros da Comissão.

  

Os casos julgados improcedentes serão arquivados. 

 

Teresina, 17 de março de 2018.

A Diretoria.

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(Fonte de pesquisa e adequação: SBPRJ).

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